O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no Processo n.º E-12/34.509/95,
R E S O L V E:
Art. 1.º O § 5.º do artigo 13 da Resolução SEF n.º 2.570 , de 28 de abril de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Art.13.................................................................................................................
§ 5.º O Contribuinte deverá providenciar junto ao DETRAN/RJ a obtenção do CRLV ou DRL, relativo ao exercício de 1995, caso não tenha recebido até 15 (quinze dias) da data do recebimento fixado no calendário (anexo II)"
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1995
EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda