Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 21.07.1995
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
 

RESOLUÇÃO SEF N.º 2.605 DE 20 DE JULHO DE 1995

 
     
Estabelece obrigação acessória para indústria de cimento que utiliza balança de pesagem informatizada.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, III, da Lei n.º 1.423/89 ;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir à fiscalização os meios de controle que permitam verificar a correlação entre a movimentação de mercadorias promovida pela indústria de cimento e a correspondente emissão de documentos fiscais;

CONSIDERANDO que os tíquetes emitidos pelas balanças de pesagem informatizadas, utilizadas pelas indústrias de cimento, apresentam campos destinados à indicação do peso bruto e líquido da mercadoria, número da correspondente Nota Fiscal e placa do veículo que transporta a mercadoria; e

CONSIDERANDO o que consta do processo n.º E-04/228.761/94,

R E S O L V E:

Art. 1.º A indústria de cimento que utiliza balança de pesagem informatizada para registro de entrada e saída de mercadorias de seu estabelecimento, fica obrigada a fazer constar no campo de informações complementares da Nota Fiscal que acompanhar a entrada ou a saída da mercadoria, o número seqüencial do respectivo tíquete de pesagem.

Art. 2.º O tíquete de pesagem correspondente à Nota Fiscal referida no artigo anterior deverá conter:

I - o número da correspondente Nota Fiscal;

II - o peso bruto e líquido da mercadoria; e

III - a placa do veículo que transportar a mercadoria.

Art. 3.º O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o contribuinte à multa prevista no artigo 63, da Lei n.º 1.423/89 , em seu limite máximo, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1995

EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda