CAPÍTULO IV - DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL – CISC
Art. 167. O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CISC é o documento de identificação do contribuinte, que comprova sua inclusão no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS, e indica a situação cadastral da inscrição estadual no ato de sua consulta ou impressão.
Art. 168. O CISC está disponível, para consulta e impressão, na Internet, na página da Secretaria de Estado da Receita – SER, www.receita.rj.gov.br, no item "Serviços".
Art. 169. O contribuinte deverá providenciar, junto à sua unidade de cadastro, a atualização ou regularização dos dados cadastrais constantes no CISC, sempre que constatar que estão desatualizados, incompletos ou inconsistentes.
Art. 170. A cada alteração nos dados cadastrais contidos no CISC, o contribuinte deverá providenciar a impressão de novo comprovante.
Art. 171. O contribuinte deverá manter um impresso do CISC no estabelecimento, para exibição sempre que solicitado.
Art. 172. Do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral constarão as seguintes informações:
I - número de inscrição no CAD-ICMS;
II - data da concessão da inscrição;
III - nome empresarial (denominação, firma, razão social);
IV - título do estabelecimento (nome fantasia);
V - número de inscrição no CNPJ (se pessoa jurídica ou firma individual);
VI - natureza jurídica;
VII - código e descrição da atividade econômica (CAE) principal;
VIII - endereço completo;
IX - regime de tributação;
X - situação cadastral;
XI - repartição fiscal unidade de cadastro;
XII - repartição fiscal de acompanhamento (vide § 1º);
XIII - observação (vide § 2º);
XIV - data de emissão do comprovante.
§ 1.º O campo Repartição Fiscal de Acompanhamento destina-se à informação da repartição fiscal responsável pela instrução, controle e acompanhamento de processo administrativo-tributário originado de auto de infração ou de parcelamento, inclusive espontâneo.
§ 2.º No campo Observação do CISC poderão constar informações complementares sobre a situação cadastral atual do contribuinte e outros assuntos considerados relevantes pela SER.
§ 3.º O CISC não conterá assinatura de autoridade fiscal, bastando, para confirmação de sua validade, que o interessado consulte o documento no site da SER, na Internet.