O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2.º, do Decreto n.º 17.451/92, de 7 de maio de 1992, e na cláusula segunda, do Convênio ICMS 4/03, de 31 de janeiro de 2003,
R E S O L V E:
Art. 1.º Aplicam-se as disposições da cláusula segunda do Convênio ICMS 4/03, de 31 de janeiro de 2003, que convalida as operações realizadas de acordo com as disposições do Convênio ICMS 140/01, de 29 de dezembro de 2001, àquelas realizadas no período de 1.º de janeiro de 2003 até 19 de fevereiro de 2003.
Parágrafo único - A aplicação do disposto neste artigo não implica restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2003
VIRGÍLIO AUGUSTO DA COSTA VAL
Secretário de Estado da Receita
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