Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. em 30.10.2000
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEFCON N.º 5.075 DE 26 DE OUTUBRO DE 2000
 
     

Aplica o disposto no Convênio ICMS n.º 49/2000, à Resolução SEF n.º 3.025/99.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO E FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 49/2000, de 17 de agosto de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1.º  Aplica-se o prazo previsto no Convênio ICMS n.º 49/2000, de 17 de agosto de 2000, ao disposto no § 7.º do artigo 1.º da Resolução SEF n.º 3.025, de 09 de abril de 1999.

Art. 2.º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2000

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral