O SECRETÁRIO DE ESTADO E FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n.º 49/2000, de 17 de agosto de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Aplica-se o prazo previsto no Convênio ICMS n.º 49/2000, de 17 de agosto de 2000, ao disposto no § 7.º do artigo 1.º da Resolução SEF n.º 3.025, de 09 de abril de 1999.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2000
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral