Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. em 28.06.2000
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEFCON N.º 4.248 DE 26 DE JUNHO DE 2000
 
     

Dispõe sobre a paralisação de atividades de contribuintes localizados no Mercadão de Madureira.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso da atribuição conferida pelo artigo 2.º do Decreto n.º 26.039, de 10 de março de 2000, e considerando que as obras de reforma do Mercadão de Madureira continuam em andamento,

R E S O L V E :

Art. 1.º A paralisação temporária dos contribuintes do ICMS localizados no Mercadão de Madureira, efetuada nos termos do Decreto n.º 26.039/2000, fica estendida até 30 de novembro do corrente exercício.

(Nota: A Potaria SUCIEF n.º 071/2000, divulga relação dos contribuintes localizados no Mercadão de Madureira, que foram paralisados automaticamente).

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2000

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral