Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 07.07.2000
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEFCON N.º 4.327 DE 05 DE JULHO DE 2000
 
     

Inclui empresas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo n.º E-04/015.139/00,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam incluídas, na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, as empresas relacionadas em anexo, em virtude de pertencerem a mesmos grupos empresariais ou terem incorporado empresas já vinculadas àquela Inspetoria.

Art. 2.º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do Interior deverão encaminhar à IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, no prazo de 5 (cinco) dias, as pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas referidas no artigo 1.º que anteriormente estavam a elas vinculados.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de julho de 2000

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

ANEXO À RESOLUÇÃO SEFCON Nº 4.327/2000

Empresas incluídas na competência da

IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte

RAIZ CNPJ RAZÃO SOCIAL
00.952.789 UNIVERSAL MUSIC LTDA.
00.973.052 REFINO DE ÓLEOS BRASIL LTDA.
02.709.449 PETROBRÁS TRASNPORTE S.A. - TRASNPETRO
02.720.349 LIGHT TELECOM LTDA.
03.818.451 SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA LTDA.
33.795.055 PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - PETROQUISA
42.520.171 PETROBRÁS GÁS S.A. - GASPETRO
61.116.331 S.A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMANTÍCIOS VIGOR