O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo n.º E-04/015.139/00,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam incluídas, na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, as empresas relacionadas em anexo, em virtude de pertencerem a mesmos grupos empresariais ou terem incorporado empresas já vinculadas àquela Inspetoria.
Art. 2.º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do Interior deverão encaminhar à IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, no prazo de 5 (cinco) dias, as pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas referidas no artigo 1.º que anteriormente estavam a elas vinculados.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2000
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral
ANEXO À RESOLUÇÃO SEFCON Nº 4.327/2000
Empresas incluídas na competência da
IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte
RAIZ CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
00.952.789 |
UNIVERSAL MUSIC LTDA. |
00.973.052 |
REFINO DE ÓLEOS BRASIL LTDA. |
02.709.449 |
PETROBRÁS TRASNPORTE S.A. - TRASNPETRO |
02.720.349 |
LIGHT TELECOM LTDA. |
03.818.451 |
SOENERGY SISTEMAS INTERNACIONAIS DE ENERGIA LTDA. |
33.795.055 |
PETROBRÁS QUÍMICA S.A. - PETROQUISA |
42.520.171 |
PETROBRÁS GÁS S.A. - GASPETRO |
61.116.331 |
S.A. FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMANTÍCIOS VIGOR |
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