Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 18.02.2000
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEFCON N.º 3.579 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000
 
     

Inclui empresas na competência da IFE 99.00 – Contribuintes de Grande Porte.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo número E-04/015.385/99,

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam incluídas na competência da IFE 99.00 – Contribuintes de Grande Porte as empresas, relacionadas em anexo, em virtude de pertencerem a mesmo grupos empresariais ou terem incorporado empresas já vinculadas àquela Inspetoria.

Art. 2.º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do Interior deverão encaminhar à IFE 99.00 – Contribuintes de Grande Porte, no prazo de 5 (cinco) dias, as pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas referidas no artigo 1.º que anteriormente lhes estavam vinculados.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2000

FERNANDO LOPES DE LIMA

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral

ANEXO À RESOLUÇÃO SEFCON N.º 3.579/2000

EMPRESAS INCLUÍDAS NA COMPETÊNCIA DA IFE 99.00 – CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE

RAIZ CNPJ RAZÃO SOCIAL
01.844.956
02.421.421
02.730.101
02.895.152
02.925.553
03.427.967
03.447.702
27.191.121
30.153.506
42.154.146
46.011.524
61.142.063
68.620.483
92.754.738
LANCASTER DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA
INTELIG TELACOMUNICAÇÕES LTDA
VÉSPER S/A
FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
ARAPUÃ COMERCIAL S/A
NITVITGOV REFRIGERANTES S/A
RDC SUPERMERCADOS LTDA
MICROBIOLÓGIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA
INDUBRASCON-IND. BRS. DE COSMÉTICOS LTDA
PETROBRÁS INTERNACIONAL S/A
PETRONASA PETRÓLEO NACIONAL S/A IND. E COM
RASSINI NHK AUTO PEÇAS S/A
NOVA IGUAÇU REFRESCOS LTDA
LOJAS RENNER S/A