Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 26.10.2000
Omitida no D.O.E. de 25.10.2000.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEFCON N.º 5.044 DE 24 DE OUTUBRO DE 2000
 
     

Incorpora à legislação estadual os Convênios ICMS n.os 58/00, 64/00, 65/00 e 74/00.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação do Estado do Rio de Janeiro os Convênios ICMS n.os 58/0064/0065/00 74/00, de 15 de setembro de 2000.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2000

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral