Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 04.05.2000
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃO SEFCON N.º 3.956 DE 04 DE MAIO DE 2000
 
     

Dá nova redação ao artigo 1.º da Resolução SEFCON n.º 3.612/2000. 

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1.º O artigo 1.º da Resolução SEFCON n.º 3.612 , de 29 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.º As microempresas enquadradas nas faixas 1 e 2 do Regime Simplificado de que trata a Lei n.º 3.342 , de 29 de dezembro de 1999, deverão recolher o ICMS referente ao meses de fevereiro, março e abril de 2000, da seguinte forma.

I – Faixa 1:

1 – o valor correspondente a 44,26 UFIR, nos respectivos prazos fixados pela Resolução SEFCON n.º 3.538de 30 de dezembro de 1999; e

2 - o valor correspondente a 37,62 UFIR, em 90 dias, a contar dos respectivos prazos fixados na Resolução SEFCON n.º 3.538, de 30 de dezembro de 1999;

II – Faixa 2:

1 - o valor correspondente a 114,63 UFIR, nos respectivos prazos fixados pela Resolução SEFCON n.º 3.538de 30 de dezembro de 1999; e

2 - o valor correspondente a 49,14 UFIR, em 90 dias, a contar dos respectivos prazos fixados na Resolução SEFCON n.º 3.538, de 30 de dezembro de 1999."

Art. 2.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2000

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral.