O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que várias repartições consulares estão estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro e o controle sobre a permanência dos funcionários no Brasil compete ao Ministério das Relações Exteriores,
R E S O L V E:
Art. 1.º O pedido de reconhecimento de isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e prestação de serviço de telecomunicações solicitado pelas Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais deve ser encaminhado à respectiva embaixada que o remeterá ao Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2.º A Superintendência Estadual de Tributação, com base na informação enviada pelo Ministério das Relações Exteriores, encaminhará ofício à Inspetoria da Fazenda Estadual 99.00 - Contribuintes de Grande Porte comunicando quais são os detentores do benefício previsto no Convênio ICMS n.º 158/94.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2000
FERNANDO LOPES
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral