Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. em 24.05.2000
Revogada pela Resolução SEFCON n.º 5.699/2001
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: 

 
RESOLUÇÃOSEFCON N.º 4.024 DE 22 DE MAIO DE 2000
(Revogada pela Resolução SEFCON n.º 5.699/2001)
 
     

Estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS n.º 158/94.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E CONTROLE GERAL, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que várias repartições consulares estão estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro e o controle sobre a permanência dos funcionários no Brasil compete ao Ministério das Relações Exteriores,

R E S O L V E:

Art. 1.º O pedido de reconhecimento de isenção do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica e prestação de serviço de telecomunicações solicitado pelas Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais deve ser encaminhado à respectiva embaixada que o remeterá ao Ministério das Relações Exteriores.

Art. 2.º A Superintendência Estadual de Tributação, com base na informação enviada pelo Ministério das Relações Exteriores, encaminhará ofício à Inspetoria da Fazenda Estadual 99.00 - Contribuintes de Grande Porte comunicando quais são os detentores do benefício previsto no Convênio ICMS n.º 158/94.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2000

FERNANDO LOPES

Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral