Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 01.08.1994
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
 

RESOLUÇÃO SEEF N.º 2.469 DE 29 DE JULHO DE 1994

 
     
Incorpora à legislação tributária do Estado e os Convênios que especifica.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de sua atribuição conferida pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992.

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 71/9472/94 e 73/94, de 30 de junho de 1994.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1994

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças