WCC – Legislação - Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
Resolução
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Publicada no D.O.E. de 01.08.1994 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E |
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RESOLUÇÃO SEEF N.º 2.469 DE 29 DE JULHO DE 1994
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Incorpora à legislação tributária do Estado e os Convênios que especifica.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de sua atribuição conferida pelo artigo 2.º do Decreto n.º 17.451, de 07 de maio de 1992.
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS 71/94, 72/94 e 73/94, de 30 de junho de 1994.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1994
CIBILIS VIANA
Secretário de Estado de Economia e Finanças
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