Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 08.04.1994
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
 
 

RESOLUÇÃO SEEF N.º 2.418 DE 07 DE ABRIL DE 1994

 
     
Modifica o DARJ-ICMS e dá outras providências.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º O DARJ-ICMS, instituído pela Resolução n.º 1.579 , de 02.03.1989, com a modificação introduzida pela Resolução n.º 1.730 , de 16.04.1990, passa a ser o constante do modelo anexo.

Art. 2.º Em razão da presente alteração, o contribuinte sujeito ao regime de apuração decendial, de que trata a Resolução SEEF n.º 2.414 , de 04.04.1994, deverá indicar, no espaço correspondente do quadro 08 do DARJ-ICMS, além do mês e do ano, o decêndio (1.º, 2.º ou 3.º) a que se refere o recolhimento.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de imposto decorrente do regime de apuração quinzenal, vigente até o mês de março de 1994, o contribuinte indicará, no quadro 08 do modelo criado por esta Resolução, além do mês e do ano, a, quinzena (1.ª ou 2.ª) a que se refere o recolhimento, utilizando para esse fim, as quadrículas correspondentes ao 1.º ou 2.º decêndio, conforme o caso.

Art. 3.º Até 30.04.1994 será permitida a utilização do modelo de DARJ-ICMS, atualmente em uso, para recolhimento que tenham como referência períodos quinzenais ou mensais de apuração.

Art. 4.º Ficam mantidas as demais normas de arrecadação contidas na Resolução n.º 540 , de 21.01.1980, com suas alterações posteriores.

Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 1994

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças