O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam aprovados para uso fiscal neste Estado os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) relacionados no Anexo a esta Resolução.
Art. 2.º O estabelecimento que possua ECF autorizado para uso fiscal poderá continuar a utilizá-lo, ainda que o respectivo modelo não conste do Anexo, observado o disposto nos §§ 5.º e 6.º do artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 3.º Fica cassada a autorização de uso fiscal concedida ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF modelo Yanco 8000, Versão 2.0, de fabricação da Yanco Tecnologia da Amazônia S/A .
Parágrafo único - Até 30 de junho de 2007, o usuário do equipamento referido no caput deste artigo deve solicitar cessação de uso do mesmo e, concomitantemente, pedido de autorização de uso de ECF relacionado no anexo a que se refere o artigo 1.º.
Art. 4.º Os equipamentos dos fabricantes Urano e ZPM, abaixo identificados, já autorizados para uso fiscal, devem sofrer substituição, na 1ª intervenção técnica ou até 31 de maio de 2007, o que ocorrer primeiro, das versões do software básico, conforme a seguir:
Marca
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Modelo
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Checksum
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Ato Registro
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Troca da versão
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N.º
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Data
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Anterior
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Nova
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URANO
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URANO/2EFC
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4CA4
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67/06
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06/12/06
|
2.00
|
3.00
|
KIT URANO/2EFC
|
4CA4
|
68/06
|
06/12/06
|
2.00
|
3.00
|
URANO/1EFC
|
0D61
|
69/06
|
06/12/06
|
4.00
|
7.00
|
ZPM
|
ZPM/2EFC
|
4CA4
|
66/06
|
12/12/06
|
2.00
|
3.00
|
ZPM/1EFC
|
0D61
|
64/06
|
12/12/06
|
4.00
|
7.00
|
KIT ZPM/2EFC
|
4CA4
|
65/06
|
12/12/06
|
2.00
|
3.00
|
Art. 5.º Fica atribuída à Superintendência de Tributação a incumbência de atualizar o Anexo a esta Resolução, que relaciona os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) autorizáveis ao uso fiscal no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SER n.º 349, de 29 de dezembro de 2006.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
Alterações posteriores do Anexo
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Portaria ST n.º 401/2007, vigente de 28.06.2007 a 05.08.2007 |
Portaria ST n.º 413/2007, vigente de 06.08.2007 a 06.09.2007 |
Portaria ST n.º 424/2007, vigente de 07.09.2007 a 05.11.2007 |
Portaria ST n.º 436/2007, vigente de 06.11.2007 a 10.02.2008 |
Portaria ST n.º 451/2008, vigente de 11.02.2008 a 09.03.2008 |
Portaria ST n.º 466/2008, vigente de 10.03.2008 a 03.06.2008 |
Portaria ST n.º 487/2008, vigente de 04.06.2008 a 31.07.2008 |
Portaria ST n.º 502/2008, vigente de 01.08.2008 a 03.09.2008 |
Portaria ST n.º 509/2008, vigente de 04.09.2008 a 02.12.2008 |
Portaria ST n.º 532/2008, vigente de 03.12.2008 a 14.04.2009 |
Portaria ST n.º 561/2009, vigente de 15.04.2009 a 24.06.2009 |
Portaria ST n.º 579/2009, vigente de 25.06.2009 a 12.11.2009 |
Portaria ST n.º 612/2009, vigente de 13.11.2009 a 14.03.2010 |
Portaria ST n.º 640/2010, vigente de 15.03.2010 a 03.08.2010 |
Portaria ST n.º 672/2010, vigente de 04.08.2010 a 11.11.2010 |
Portaria ST n.º 695/2010, vigente de 12.11.2010 a 13.01.2011 |
Portaria ST n.º 708/2011, vigente de 14.01.2011 a 07.04.2011 |
Portaria ST n.º 730/2011, vigente de 08.04.2011 a 13.06.2011 |
Portaria ST n.º 746/2011, vigente de 14.06.2011 a 14.09.2011 |
Portaria ST n.º 768/2011, vigente de 15.09.2011 a 17.06.2012 |
{redação do Anexo, alterada pela Portaria ST n.º 831/2012, vigente a partir de 18.06.2012}
[redação(ões) anterior(es) ou original]
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