Resolução

 
 

Publicada no D.O.E. de 24.05.2007, pág. 05
Revogada pela Resolução n.º 720/2014

Este texto não substitui o Publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
 
RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 037 DE 22 DE MAIO DE 2007
 

  

    Dispõe sobre a aprovação para uso fiscal de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam aprovados para uso fiscal neste Estado os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) relacionados no Anexo a esta Resolução.

Art. 2.º O estabelecimento que possua ECF autorizado para uso fiscal poderá continuar a utilizá-lo, ainda que o respectivo modelo não conste do Anexo, observado o disposto nos §§ 5.º e 6.º do artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Art. 3.º Fica cassada a autorização de uso fiscal concedida ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF modelo Yanco 8000, Versão 2.0, de fabricação da Yanco Tecnologia da Amazônia S/A .

Parágrafo único - Até 30 de junho de 2007, o usuário do equipamento referido no caput deste artigo deve solicitar cessação de uso do mesmo e, concomitantemente, pedido de autorização de uso de ECF relacionado no anexo a que se refere o artigo 1.º.

Art. 4.º Os equipamentos dos fabricantes Urano e ZPM, abaixo identificados, já autorizados para uso fiscal, devem sofrer substituição, na 1ª intervenção técnica ou até 31 de maio de 2007, o que ocorrer primeiro, das versões do software básico, conforme a seguir:

Marca

Modelo

Checksum

Ato Registro

Troca da versão

N.º

Data

Anterior

Nova

URANO

URANO/2EFC

4CA4

67/06

06/12/06

2.00

3.00

KIT URANO/2EFC

4CA4

68/06

06/12/06

2.00

3.00

URANO/1EFC

0D61

69/06

06/12/06

4.00

7.00

ZPM

ZPM/2EFC

4CA4

66/06

12/12/06

2.00

3.00

ZPM/1EFC

0D61

64/06

12/12/06

4.00

7.00

KIT ZPM/2EFC

4CA4

65/06

12/12/06

2.00

3.00

Art. 5.º Fica atribuída à Superintendência de Tributação a incumbência de atualizar o Anexo a esta Resolução, que relaciona os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) autorizáveis ao uso fiscal no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SER n.º 349, de 29 de dezembro de 2006.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO

Alterações posteriores do Anexo

Portaria ST n.º 401/2007, vigente de 28.06.2007 a 05.08.2007
Portaria ST n.º 413/2007, vigente de 06.08.2007 a 06.09.2007
Portaria ST n.º 424/2007, vigente de 07.09.2007 a 05.11.2007
Portaria ST n.º 436/2007, vigente de 06.11.2007 a 10.02.2008
Portaria ST n.º 451/2008, vigente de 11.02.2008 a 09.03.2008
Portaria ST n.º 466/2008, vigente de 10.03.2008 a 03.06.2008
Portaria ST n.º 487/2008, vigente de 04.06.2008 a 31.07.2008
Portaria ST n.º 502/2008, vigente de 01.08.2008 a 03.09.2008
Portaria ST n.º 509/2008, vigente de 04.09.2008 a 02.12.2008
Portaria ST n.º 532/2008, vigente de 03.12.2008 a 14.04.2009
Portaria ST n.º 561/2009, vigente de 15.04.2009 a 24.06.2009
Portaria ST n.º 579/2009, vigente de 25.06.2009 a 12.11.2009
Portaria ST n.º 612/2009, vigente de 13.11.2009 a 14.03.2010
Portaria ST n.º 640/2010, vigente de 15.03.2010 a 03.08.2010
Portaria ST n.º 672/2010, vigente de 04.08.2010 a 11.11.2010
Portaria ST n.º 695/2010, vigente de 12.11.2010 a 13.01.2011
Portaria ST n.º 708/2011, vigente de 14.01.2011 a 07.04.2011
Portaria ST n.º 730/2011, vigente de 08.04.2011 a 13.06.2011
Portaria ST n.º 746/2011, vigente de 14.06.2011 a 14.09.2011
Portaria ST n.º 768/2011, vigente de 15.09.2011 a 17.06.2012

{redação do Anexo, alterada pela Portaria ST n.º 831/2012, vigente a partir de 18.06.2012}

[redação(ões) anterior(es) ou original]