O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro prevista no Decreto nº 40.613, de 15 de fevereiro de 2007 . R E S O L V E: Art. 1.° Fica acrescentado ao artigo 3º do Regimento aprovado pela Resolução SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007 , o item 1.12. com a seguinte redação: "1.12 - Consultor Geral Tributário;" Art. 2.° Ficam acrescentados ao artigo 62 do Regimento aprovado pela Resolução SEFAZ nº 45, de 29 de junho de 2007 , o parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo Único: Compete ao Consultor Geral Tributário; a) aconselhar o Secretário de Estado de Fazenda no desempenho de suas atribuições pertinentes à arrecadação, reforma e políticas tributárias do Estado; b) aconselhar o Secretário de Estado de Fazenda no que pertine à lotação dos fiscais de renda e agentes fazendários; c) apoiar o Secretário de Estado de Fazenda na organização de todas atividades fiscais desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro; d) supervisionar as atividades de treinamento e desenvolvimento profissional dos fiscais de renda e agentes fazendários; e) coordenar projetos e atividades especificamente delegadas;" Art. 3.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
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