O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-04/404.811/2007, R E S O L V E: Art. 1.º O § 2.º do artigo 1.º da Resolução SEF n.º 6.475, de 05 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.º .............................................................................................. ............................................................................................................. § 2.º Fica atribuída ao titular da Repartição Fiscal de vinculação do contribuinte especificado neste artigo a competência para firmar o "Termo de Acordo." Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2007 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
|