Prorroga o prazo para aplicação do regime tributário diferenciado previsto no Decreto n.º 40.016/06.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a competência estabelecida no artigo 8.º do Decreto n.º 40.016, de 28 de setembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica prorrogado até 31 de julho de 2007 o prazo para a aplicação do regime tributário diferenciado criado pelo Decreto n.º 40.016/06.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.