O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º O caput e o parágrafo único do artigo 55 da Resolução SEFAZ n.º 78, de 23 de outubro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 55 - A Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização estabelecerá: .............................................................................................. Parágrafo único - Enquanto não forem definidos e implementados os requisitos, especificações do sistema de controle informatizado e procedimentos estabelecidos no caput, serão exigidos pelo Estado do Rio de Janeiro os mesmos adotados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.” (NR) Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2007
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado de Fazenda
|