Resolução

 

Publicada no D.O.E. de 24.10.2007, pág. 04
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra R - RECOF Aeronáutico

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 080 de 05 DE NOVEMBRO DE 2007


Altera a Resolução SEFAZ n.º 78/07 e dá outras providências.

     

  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º O caput e o parágrafo único do artigo 55 da Resolução SEFAZ n.º 78, de 23 de outubro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 55 - A Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização estabelecerá:

..............................................................................................

Parágrafo único - Enquanto não forem definidos e implementados os requisitos, especificações do sistema de controle informatizado e procedimentos estabelecidos no caput, serão exigidos pelo Estado do Rio de Janeiro os mesmos adotados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.” (NR)

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda