Resolução

 

Publicada no D.O.E. de 16.04.2007, pág. 14
Republicada no D.O.E. de 20.04.2007

Este texto não substitui o Publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra S - SEFAZ

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 031 DE 13 DE ABRIL DE 2007


Atribui numeração de processos para órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado  de Fazenda.      

  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica atribuída a série numérica para autuação de processos a serem utilizados pelos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme consta no Anexo Único da presente Resolução.

Art. 2.º O protocolo do órgão aceitará todos e quaisquer assuntos que a ele forem  pertinentes, fazendo a autuação do processo em rigorosa ordem numérica e crescente, observando a série numérica ora atribuída, podendo ser requisitada nova série, caso se faça necessário.

Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2007

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

Órgãos de Assistência Direta ao Secretário, Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim, Órgãos de Planejamento e Estudos Estratégicos, Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, Órgãos Colegiados e Fundos Vinculados:

E-04/400.000 a E-04/450.999

Inspetorias de Fiscalização Especializada:

IFE 01 Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestaduais e Postos de Controle Interestadual

E-04/451.000 a E-04/460.999

PCI -99.12

E-04/299.000 a E-04/299.999

PCI -99.14

E-04/301.000 a E-04/301.999

PCI -99.15

E-04/300.000 a E-04/300.999

PCI -99.16

E-04/297.000 a E-04/297.999

PCI -99.17

E-04/305.000 a E-04/305.999

PCI -99.19

E-04/302.000 a E-04/302.999

PCI -99.20

E-04/298.000 a E-04/298.999

IFE 02 Comércio Exterior

E-04/056.000 a E-04/058.999

IFE 03 Energia Elétrica e Telecomunicações

E-04/059.000 a E-04/062.999

IFE 04 Petróleo e Combustível

E-04/063.000 a E-04/066.999

IFE 05 Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral

E-04/067.000 a E-04/070.999

IFE 06 Substituição Tributária

E-04/071.000 a E-04/075.999

IFE 07 Supermercados e Lojas de Departamento

E-04/076.000 a E-04/081.999

IFE 08 ITD e Taxas

E-04/082.000 a E-04/101.999

IFE 09 IPVA

E-04/049.000 a E-04/054.999

IFE 10 Produtos Alimentícios

E-04/306.000 a E-04/308.999

IFE 11 Bebidas

E-04/309.000 a E-04/311.999

IFE 12 Veículos e Material Viário

E-04/312.000 a E-04/314.999

Inspetorias Regionais de Fiscalização da Capital:

IRF 64.02 Norte

E-04/109.000 a E-04/116.999

IRF 64.03 Bonsucesso

E-04/106.000 a E-04/108.999

IRF 64.04 Méier

E-04/117.000 a E-04/120.999

IRF 64.05 Madureira

E-04/153.000 a E-04/156.999

IRF 64.09 Irajá

E-04/129.000 a E-04/132.999

IRF 64.10 Centro

E-04/133.000 a E-04/136.999

IRF 64.12 Sul I

E-04/137.000 a E-04/144.999

IRF 64.14 Sul II

E-04/145.000 a E-04/148.999

IRF 64.15 Barra da Tijuca

E-04/149.000 a E-04/152.999

IRF 64.17 Oeste

E-04/157.000 a E-04/164.999

Inspetorias Regionais de Fiscalização do Interior:

IRF 01.01 Angra do Reis

E-04/182.000 a E-04/182.999

IRF 02.01 Araruama

E-04/194.000 a E-04/197.999

IRF 03.01 Barra do Piraí

E-04/165.000 a E-04/168.999

IRF 04.01 Barra Mansa

E-04/178.000 a E-04/181.999

IRF 07.01 Cabo Frio

E-04/190.000 a E-04/193.999

IRF 10.01 Campos de Goytacazes

E-04/204.000 a E-04/207.999

IRF 11.01 Cantagalo

E-04/251.000 a E-04/251.999

IRF 17.01 Duque de Caxias

E-04/212.000 a E-04/216.999

IRF 19.01 Itaboraí

E-04/287.000 a E-04/287.999

IRF 20.01 Itaguaí

E-04/264.000 a E-04/264.999

IRF 22.01 Itaperuna

E-04/217.000 a E-04/220.999

IRF 24.01 Macaé

E-04/231.000 a E-04/234.999

IRF 29.01 Miguel Pereira

E-04/171.000 a E-04/171.999

IRF 33.01 Niterói

E-04/240.000 a E-04/243.999

IRF 34.01 Nova Friburgo

E-04/245.000 a E-04/248.999

IRF 35.01 Nova Iguaçu

E-04/260.000 a E-04/263.999

IRF 39.01 Petrópolis

E-04/273.000 a E-04/276.999

IRF 42.01 Resende

E-04/184.000 a E-04/184.999

IRF 47.01 Santo Antonio de Pádua

E-04/227.000 a E-04/227.999

IRF 48.01 São Fidelis

E-04/209.000 a E-04/209.999

IRF 49.01 São Gonçalo

E-04/283.000 a E-04/286.999

IRF 58.01 Teresópolis

E-04/291.000 a E-04/296.999

IRF 60.01 Três Rios

E-04/280.000 a E-04/280.999

IRF 61.01 Valença

E-04/174.000 a E-04/174.999

Processos Eletrônicos:

E-04/800.000 a E-04/999.999