O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Fica atribuída a série numérica para autuação de processos a serem utilizados pelos órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme consta no Anexo Único da presente Resolução. Art. 2.º O protocolo do órgão aceitará todos e quaisquer assuntos que a ele forem pertinentes, fazendo a autuação do processo em rigorosa ordem numérica e crescente, observando a série numérica ora atribuída, podendo ser requisitada nova série, caso se faça necessário. Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de abril de 2007 JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Órgãos de Assistência Direta ao Secretário, Órgãos de Gestão e Supervisão da Atividade-Fim, Órgãos de Planejamento e Estudos Estratégicos, Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, Órgãos Colegiados e Fundos Vinculados: E-04/400.000 a E-04/450.999 Inspetorias de Fiscalização Especializada: IFE 01 Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipal e Interestaduais e Postos de Controle Interestadual E-04/451.000 a E-04/460.999 PCI -99.12 E-04/299.000 a E-04/299.999 PCI -99.14 E-04/301.000 a E-04/301.999 PCI -99.15 E-04/300.000 a E-04/300.999 PCI -99.16 E-04/297.000 a E-04/297.999 PCI -99.17 E-04/305.000 a E-04/305.999 PCI -99.19 E-04/302.000 a E-04/302.999 PCI -99.20 E-04/298.000 a E-04/298.999 IFE 02 Comércio Exterior E-04/056.000 a E-04/058.999 IFE 03 Energia Elétrica e Telecomunicações E-04/059.000 a E-04/062.999 IFE 04 Petróleo e Combustível E-04/063.000 a E-04/066.999 IFE 05 Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral E-04/067.000 a E-04/070.999 IFE 06 Substituição Tributária E-04/071.000 a E-04/075.999 IFE 07 Supermercados e Lojas de Departamento E-04/076.000 a E-04/081.999 IFE 08 ITD e Taxas E-04/082.000 a E-04/101.999 IFE 09 IPVA E-04/049.000 a E-04/054.999 IFE 10 Produtos Alimentícios E-04/306.000 a E-04/308.999 IFE 11 Bebidas E-04/309.000 a E-04/311.999 IFE 12 Veículos e Material Viário E-04/312.000 a E-04/314.999 Inspetorias Regionais de Fiscalização da Capital: IRF 64.02 Norte E-04/109.000 a E-04/116.999 IRF 64.03 Bonsucesso E-04/106.000 a E-04/108.999 IRF 64.04 Méier E-04/117.000 a E-04/120.999 IRF 64.05 Madureira E-04/153.000 a E-04/156.999 IRF 64.09 Irajá E-04/129.000 a E-04/132.999 IRF 64.10 Centro E-04/133.000 a E-04/136.999 IRF 64.12 Sul I E-04/137.000 a E-04/144.999 IRF 64.14 Sul II E-04/145.000 a E-04/148.999 IRF 64.15 Barra da Tijuca E-04/149.000 a E-04/152.999 IRF 64.17 Oeste E-04/157.000 a E-04/164.999 Inspetorias Regionais de Fiscalização do Interior: IRF 01.01 Angra do Reis E-04/182.000 a E-04/182.999 IRF 02.01 Araruama E-04/194.000 a E-04/197.999 IRF 03.01 Barra do Piraí E-04/165.000 a E-04/168.999 IRF 04.01 Barra Mansa E-04/178.000 a E-04/181.999 IRF 07.01 Cabo Frio E-04/190.000 a E-04/193.999 IRF 10.01 Campos de Goytacazes E-04/204.000 a E-04/207.999 IRF 11.01 Cantagalo E-04/251.000 a E-04/251.999 IRF 17.01 Duque de Caxias E-04/212.000 a E-04/216.999 IRF 19.01 Itaboraí E-04/287.000 a E-04/287.999 IRF 20.01 Itaguaí E-04/264.000 a E-04/264.999 IRF 22.01 Itaperuna E-04/217.000 a E-04/220.999 IRF 24.01 Macaé E-04/231.000 a E-04/234.999 IRF 29.01 Miguel Pereira E-04/171.000 a E-04/171.999 IRF 33.01 Niterói E-04/240.000 a E-04/243.999 IRF 34.01 Nova Friburgo E-04/245.000 a E-04/248.999 IRF 35.01 Nova Iguaçu E-04/260.000 a E-04/263.999 IRF 39.01 Petrópolis E-04/273.000 a E-04/276.999 IRF 42.01 Resende E-04/184.000 a E-04/184.999 IRF 47.01 Santo Antonio de Pádua E-04/227.000 a E-04/227.999 IRF 48.01 São Fidelis E-04/209.000 a E-04/209.999 IRF 49.01 São Gonçalo E-04/283.000 a E-04/286.999 IRF 58.01 Teresópolis E-04/291.000 a E-04/296.999 IRF 60.01 Três Rios E-04/280.000 a E-04/280.999 IRF 61.01 Valença E-04/174.000 a E-04/174.999 Processos Eletrônicos: E-04/800.000 a E-04/999.999 |