O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 11 da Lei n.º 2.877 , de 22 de novembro de 1997.
R E S O L V E:
Art. 1.º Os proprietários de veículos terrestres usados com placas de final 1 (um) poderão recolher o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores referente ao exercício de 1999, até o dia 15 de janeiro do corrente.
Art. 2.º Ficam mantidas as datas fixadas no anexo II da Resolução SEF n.º 2.977/98 , para os demais veículos.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1999
CARLOS ANTONIO SASSE
Secretário de Estado de Fazenda
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