Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 06.07.1999, vigorou até 29.08.2000
Revogada pela Resolução SEFCON n.º 4.686/2000
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo:

 

RESOLUÇÃO SEF N.º 3.046 DE 02 DE JULHO DE 1999

(Revogada pela Resolução SEFCON n.º 4.686/2000)
     

Dispõe sobre a autorização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 156/94 , de 7 de dezembro de 1994,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), determinada pelo Convênio ECF 1/98 , de 18 de fevereiro de 1998;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos das repartições fiscais na autorização de ECF;

CONSIDERANDO a homologação de novos equipamentos pela COTEPE/ICMS;

CONSIDERANDO a revogação, pelo Ato CONFAZ n.° 02/98, de 19 de junho de 1998, do Parecer n° 7/96 , de 29 de março de 1996, que homologou o equipamento do fabricante ZANTHUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., identificado como ECF-IF, da marca ZANTHUS, modelo 2E-ECF;

CONSIDERANDO, a revogação, pelo Ato CONFAZ n° 3/98, de 11 de dezembro de 1998, do Parecer n° 22/95, de 20 de dezembro de 1995, que homologou o ECF da marca DATAREGIS, modelo DT-560, do fabricante DATAREGIS S.A., por não atender às solicitações de revisão do equipamento feitas pela COTEPE/ICMS e declarar que não pretende efetuar alterações no mesmo;

CONSIDERANDO o disposto no Ato COTEPE/ICMS n° 03/98, de 09 de março de 1998, que cancela a homologação dos equipamentos do fabricante DATAREGIS S.A., identificados como ECF-PDV, da marca DATAREGIS, modelo BABY, e ECF-IFS, da marca DATAREGIS, modelos IF/1, IF/2 e IF/1N, considerando que o Parecer nº 03/99 , de 28 de janeiro de 1999, revisou o Parecer n° 4/98 , de 27 de março de 1998, para correção de erros no ECF-IF/2 e que o Parecer nº 20/99 , de 30 de abril de 1999, revisou o Parecer n° 3/98 , de 27 de março de 1998, para correção de erros no ECF-PDV BABY;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no Ajuste SINIEF 04/97 , de 25 de julho de 1997, que acrescentou os §§ 3º e 4º ao artigo 50, do Convênio s/n.º, de 15 de dezembro de 1970,

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam aprovados para uso fiscal neste Estado os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) constantes da relação em anexo.

Art. 2.° O equipamento do fabricante ZANTHUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., identificado como ECF-IF, da marca ZANTHUS, modelo 2E-ECF, já autorizados para uso fiscal, que não tenha sofrido intervenção técnica até 30 de abril de 1999 para substituir a EPROM pela que contém uma das seguintes versões do software básico: versão 01.61, com checksum 6618, para placas montadas com o componente (chip) do tipo P80C251SB-16, da marca INTEL, e versão 01.60, com checksum 906C, para placas montadas com os demais componentes compatíveis, homologadas pelo Parecer n° 62/98 , de 2 de outubro de 1998, publicado no DOU de 27.10.98 e republicado no DOU de 8.12.98, terão sua autorização de uso cassada a partir daquela data, devendo ser substituído por ECF constante da relação a que se refere o artigo 1° desta Resolução.

Art. 3.° A troca do equipamento ECF-MR da marca DATAREGIS, modelo DT-560, objeto do Parecer n° 22/95 , de 20 de dezembro de 1995, cassado pela Resolução SEF n° 3010 , de 11 de fevereiro de 1999, e ainda não substituído, deve ser feita pelo fabricante DATAREGIS S.A., até 15 de julho de 1999, sem ônus para o usuário, pelo ECF-PDV DT12000, versão do software básico 01.01, homologado pelo Parecer n° 19/99 .

Art. 4.° O equipamento do fabricante DATAREGIS S.A., identificado como ECF-IF, modelo IF/2 da marca DATAREGIS, já autorizado para uso fiscal, deve sofrer intervenção técnica até 30 de setembro de 1999 para substituir a EPROM pela que contém a nova versão do software básico 09.10, com checksum 9961, homologada pelo Parecer n° 3/99 , de 28 de janeiro de 1999, publicado no DOU de 31 de março de 1999.

§ 1.° Até 30 de setembro de 1999, o fabricante ou credenciado deve enviar ao Departamento de Planejamento Fiscal (DPF), na Rua Buenos Aires, n° 29, 3° andar, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.070, cópia dos respectivos Atestados de Intervenção emitidos para atender às exigências estabelecidas no Parecer n° 3/99 .

§ 2.° O equipamento de que trata este artigo não pode mais ser autorizado, nem mesmo no caso de transferência.

Art. 5.° O equipamento do fabricante DATAREGIS S.A., identificado como ECF-PDV, modelo BABY, da marca DATAREGIS, já autorizado para uso fiscal, deve sofrer intervenção técnica até 1° de dezembro de 1999 para que seja substituída a EPROM pela que contém a nova versão do software básico 01.03, com checksum 894E para EPROM A do tipo 27C512 e com checksum 79DC para EPROM B do tipo 27C256, homologada pelo Parecer n° 20/99 , de 30 de abril de 1999, publicado no DOU de 04 de junho de 1999.

§ 1.° O fabricante deve encaminhar, até 31 de julho de 1999, ao Departamento de Planejamento Fiscal (DPF), no endereço referido no § 1° do artigo anterior, a relação dos proprietários do ECF-PDV, modelo BABY, da marca DATAREGIS autorizado ao uso fiscal, bem como cópia da Nota Fiscal de remessa das novas EPROMs aos revendedores.

§ 2.° Até 1º de dezembro de 1999, o fabricante ou credenciado também deve enviar ao Departamento de Planejamento Fiscal (DPF), cópia dos respectivos Atestados de Intervenção emitidos para atender às exigências estabelecidas no Parecer n° 20/99 .

§ 3.° O equipamento de que trata este artigo não pode mais ser autorizado, nem mesmo no caso de transferência.

Art. 6.° Os equipamentos relacionados a seguir, já autorizados ao uso fiscal, devem sofrer intervenção técnica para trocar a versão do software básico, observados os respectivos pareceres de homologação, nos prazos a seguir indicados:

MARCA MODELO VERSÃO ANTERIOR VERSÃO
NOVA
PRAZO PARA TROCA
Corisco KIT ECF-IF CT7000V2 V4.00 V4.01
(Ph 77/99)
1ª intervenção
  KIT ECF-IF CT7000V2 V3.00 V3.10
(Ph 78/99)
1ª intervenção ou, se esta não ocorrer, até 31/12/99
  ECF-IF CT7000V3 V4.00 V4.01
(Ph 79/99)
1ª intervenção
  ECF-IF CT7000V3 V3.0 V3.1
(Ph 80/99)
1ª intervenção ou, se esta não ocorrer, até 31/12/99
Dataregis 950-EP 03.02 03.02b
(Ph 17/99)
1ª intervenção ou, se esta não ocorrer, até 02/10/99
  300-EP 01.02 01.02b
(Ph 18/99)
1ª intervenção ou, se esta não ocorrer, até 02/10/99
  375-EP 02.02 02.02b
(Ph 29/99)
1ª intervenção ou, se esta não ocorrer, até 02/10/99
  1Q 04.02 04.02b
(Ph 30/99)
1ª intervenção ou, se esta não ocorrer, até 02/10/99
Elgin ECF-MR 10000-S V:1.00 V:1.1 ou
V:1.2
(Ph 58/99)
Até 31/08/99
NCR ECF-IF-02-01 V:02.00 02.01
(Ph 84/99)
1ª intervenção ou, se esta não ocorrer, até 30/06/99
  ECF-IF-03-02 V:02.00 02.01
(Ph 85/99)
1ª intervenção ou, se esta não ocorrer, até 30/06/99
Unisys BEETLE 4/61-MF 11.07/BR e
13.08/BR
15.09
13.09/BR
15.10
(Ph 31/99
1ª intervenção ou, se esta não ocorrer, até 31/12/99
  KIT BEETLE 4/61-MF 13.08/BR
15.09
13.09/BR
15.10
(Ph 32/99
1ª intervenção ou, se esta não ocorrer, até 31/12/99
Urano URANO/2EFE V1.0 1.10
(Ph 57/99)
1ª intervenção ou, se esta não ocorrer, até 02/10/99
  ZPM/1EF 2.01 2.02
(Ph 76/99)
1ª intervenção ou, se esta não ocorrer, até 31/08/99
Yanco 6000-PLUS V.4.1 V. 4.2
(Ph 33/99)
1ª intervenção ou, se esta não ocorrer, até 02/10/99
  ECF-IF YANCO 8000 V1.0 V1.1
(Ph 56/99)
1ª intervenção ou, se esta não ocorrer, até 02/10/99

.

Parágrafo único - Pedido de nova autorização de uso de equipamento de que trata o caput deste artigo somente pode ser concedido pela repartição fiscal após a troca da versão do software básico.

Art. 7.° Fica vedada a concessão de autorização de uso para ECF que não possua capacidade de codificar e discriminar a mercadoria no documento fiscal emitido.

Art. 8.° Não pode ser autorizado equipamento que permita a digitação de preço diretamente no teclado.

§ 1.° O disposto no caput deste artigo não se aplica a ECF-MR utilizado exclusivamente na venda de combustível (óleo diesel, gasolina e álcool), podendo ser autorizada a digitação apenas do código e do valor total do item.

§ 2.° O Cupom Fiscal emitido em razão da venda a que se refere o parágrafo anterior deve conter a descrição, quantidade, valor unitário e valor total do item vendido.

Art. 9.° Equipamento do tipo ECF-MR somente poderá ser interligado a computador para carga de PLUs, captura de dados gerenciais, geração de arquivo contendo os dados gravados na Memória Fiscal e leitura de programação de parâmetros, se for o caso.

Art. 10. Os equipamentos do tipo ECF-MR existentes no estabelecimento podem ser interligados a um ECF-MR utilizado como concentrador (master).

Art. 11. É permitida a utilização de Cupom Fiscal emitido por ECF na venda a prazo ou para entrega de mercadoria em domicílio, dentro do Estado.

§ 1.° Na hipótese de entrega em domicílio o Cupom Fiscal deve mencionar, ainda que em seu verso, a identificação e o endereço do destinatário.

§ 2.° No caso de venda a prazo, além das demais indicações previstas na legislação deve constar no Cupom Fiscal: preço a vista, preço final, quantidade, valor e datas de vencimento das prestações.

§ 3.° O Cupom Fiscal emitido por MR ou PDV que identifique a mercadoria pode ser utilizado nas vendas à vista e para entrega somente no mesmo município do remetente, enquanto o estabelecimento não estiver obrigado ao uso de ECF, observado o disposto no § 1°.

Art. 12. Para os equipamentos das marcas Perto, Urano, Unisys e ZPM que possuam placa contendo dispositivos de memória logger (Fita-detalhe eletrônica) que tem capacidade de armazenar todas as operações registradas nos documentos e reproduzi-los de forma similar aos originalmente emitidos, fica permitida a utilização de bobina de papel com uma via, observadas as disposições dos pareceres de homologação específicos.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SEF n.° 3.027, de 13 de abril de 1999.

..Rio de Janeiro, 02 de julho de 1999

CARLOS ANTONIO SASSE

Secretário de Estado de Fazenda

.

{Nova redação do Anexo dada pela Resolução SEFCON n.º 3.890/2000 , vigorou de 27.04.2000 a 29.08.2000}

[redação(ões) anterior(es) ou original do Anexo ]

ANEXO

Relação dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) homologados pela COTEPE/ICMS e aprovados pelo Secretário de Fazenda para uso fiscal

MARCA MODELO VERSÃO CHECKSUM TIPO HOMOLOGAÇÃO DOCUMENTOS
QUE EMITE
TROCA DE VERSÃO
          DATA ANTERIOR PRAZO/LIMITE
ASTICK ASTICK 100 1BRASFIS.100 444E IF 60/99 21/05/99 CFBP    
ASTICK L 1BRASFIS.100 3E83 IF 61/99 21/05/99 CFBP    
BEMATECH MP-40 FI II ECF-IF 03.10 29E7 IF 10/00 13/03/00 CF ou CFBP VER03.00 1ª interv.
31/06/00
MP-20 FI II ECF-IF 03.10 E8CB IF 15/00 13/03/00 CF ou CFBP VER03.00 1ª interv.
31/06/00
MP-20 FI II R ECF-IF 03.10 2644 IF 30/00 13/03/00 RV, CM e CF    
BETHA BETHA 1E FCP-201 0FBF IF 65/98 02/10/98 CF    
BETHA 2E FPE-301 EB8E IF 111/98  13/11/98 CF FPE-003 1ª intervenção
CHRONOS CHRONOS-250 1E FCP-201 0FBF IF 66/98 02/10/98 CF    
CHRONOS-260 1E FPE-301 EB8E IF 112/98  13/11/98 CF    
CHRONOS-270 2E FPE-301 EB8E IF 113/98  13/11/98 CF    
CORISCO ECF-IF CT7000-V1 V:4.00 1AB1 IF 41/99 21/05/99 CF    
KIT ECF-IF CT7000 V2 V4.01 E89B IF 77/99 21/05/99 NFVC V4.00 1ª intervenção
ECF-IF CT7000 V3 V4.01 4E31 IF 79/99 21/05/99 CF V4.00 1ª intervenção
COSMOPOLITAN  COSMOS/1EFM 3.00 B3FC IF 133/98  09/12/98 CF    
COSMOS/2EFC 1.00 F6F7 IF 134/98  09/12/98 CF    
DARUMA
(SIGTRON)
FS-345 V1.00 8868 IF 117/98  09/12/98 CF    
FS-395 V1.00 8872 IF 118/98  09/12/98 CF    
FS-318 V1.00 8CA6 IF 119/98  09/12/98 RV, CN e CF    
FS-368 V1.00 8CB0 IF 120/98  09/12/98 RV, CN e CF    
ECF-PDV FS 420 1.00 8772 PDV 16/99 30/04/99 CFBP    
ECF-IF FS 500 1.00 2D93 IF 86/99 21/05/99 CF    
DATAREGIS ECF PDV DT12000 01.01 B4F9 PDV 19/99 30/04/99 CF    
1Q 04.02b 9F3A IF 30/99 30/04/99 CF    
DT-4000 05.03 728C IF 16/00 13/03/00 CF    
300-EP 01.03 0C34 F 17/00 13/03/00 CF 01.01, 01.02 e 01.02b 1ª interv.
31/08/00
375-EP 02.03 A81C IF 18/00 13/03/00 CF 02.01, 02.02 e 02.02b 1ª interv.
31/08/00
950-EP 03.03 5370 IF 19/00 13/03/00 CF 03.01, 03.02 e 03.02b 1ª interv.
31/08/00
DIGIARTE Digiarte 1 FCP-201 0FBF IF 76/98 02/10/98 CF    
Digiarte 1E FPE-301 EB8E IF 125/98  09/12/98 CF    
2E FPE-301 EB8E IF 126/98  09/12/98 CF    
DIGISAT 1E FCP-201 0FBF IF 143/98  09/12/98 CF    
EAGLE Printer 2000 II ECF-IF 03.10 E8CB IF 24/00 13/03/00 CF/CFBP VER03.00 1ª interv.
31/06/00
Printer 2002 II ECF-IF VER03.00 5FBE IF 07/99 28/01/99 CF/CFBP    
ELGIN ECF-MR 800-S V.01.000 6C39 MR 121/98  09/12/98 CF    
ECF-MR 10000-S c/ 10.000 PLUS V:1.1 8CD4 MR 58/99 21/05/99 CF    
ECF-MR 10000-S c/ 12.000 PLUS V:1.2 5E02          
ECF-MR 10000-S1 V:1.3 F05E MR 59/99 21/05/99 CF    
ECF IF 400 1E-EP FPE-301 EB8E IF 62/99 21/05/99 CF    
ECF IF 400 2E FPE-301 EB8E IF 63/99 21/05/99 CF    
ECF IF 500 1E FCP-201 0FBF IF 64/99 21/05/99 CF    
GENERAL ECF-MR G-880 V1.0 CA47 MR 88/98 02/10/98 CF    
G-930 V2.0 F4FC MR 81/99 21/05/99 CF    
G-930E V2.0 F4FC MR 82/99 21/05/99 CF    
ECF-MR G-980 V1.0 52E7 MR 83/99 21/05/99 CF    
IBM POS Entry FCP-201 0FBF IF 67/98 02/10/98 CF    
IB 20 FI II ECF-IF 03.10 E8CB IF 28/00 13/03/00 CF/CFBP VER03.00 1ª interv.
31/06/00
IB 40 FI II ECF-IF 03.10 29E7 IF 29/00 13/03/00 CF/CFBP VER03.00 1ª interv.
31/06/00
4679-3BM 8C AF91 IF 21/00 13/03/00 CF 7E, 85 e 8C 1ª interv.
31/06/00
4679-3BS 8C AF91 IF 22/00 13/03/00 CF 7E, 85 e 8C 1ª interv.
31/06/00
INFOTÉCNICA EXCELER 1E FCP-201 0FBF IF 135/98  09/12/98 CF    
EXCELER 2E FPE-301 EB8E IF 136/98  09/12/98 CF    
IONICS IONICS 1E FCP-201 0FBF IF 68/98 02/10/98 CF    
IONICS 2E FPE-301 EB8E IF 101/98  13/11/98 CF    
ITAUTEC POS ECF IF/1E M FCP-201 0FBF IF 141/98  09/12/98 CF    
POS ECF IF/2E M FPE-301 EB8E IF 142/98  09/12/98 CF    
POS 4000 ECF-IF/1E II V1.00 00F4 IF 14/99 30/04/99 CF    
POS 4000 ECF-IF/3E II V1.00 26A1 IF 15/99 30/04/99 CF    
MECAF COMPACT FISCAL FCP-201 0FBF IF 72/98 02/10/98 CF    
ECF 1E-3001 FPE-301 EB8E IF 98/98 13/11/98 CF    
ECF 2E-3002 FPE-301 EB8E IF 99/98 13/11/98 CF    
ECF 2E 4002 FPO-302 CDEE IF 71/99 21/05/99 CF    
MICROMAN MICROMAN 1E FCP-201 0FBF IF 69/98 02/10/98 CF    
MICROMAN 2E FPE-301 EB8E IF 100/98  13/11/98 CF    
NCR NCR2050 V:1.00 B361 MR 127/98  09/12/98 CF    
NCR2003 V:1.00 BFE9 MR 128/98  09/12/98 CF    
ECF-IF-02-01 02.02 A0EF IF 13/00 13/03/00 CF 02.01 1ª interv.
31/06/00
ECF-IF-03-02 02.02 A0EF IF 14/00 13/03/00 CF 02.01 1ª interv.
31/06/00
ECF-IF-7141 02.10 03EB IF 20/00 13/03/00 CF    
OLIVETTI ECF-IF PR4/F 1.10 137B IF 34/99 21/05/99 CF    
ECF-IF PR4/FZ 03.10 608C IF 35/99 21/05/99 CF    
PR4/FSW 1.0 79C6 IF 36/99 21/05/99 CF    
PERTO PERTOCHEK FP V2.10 7000 IF 52/99 21/05/99 CF    
PERTOCHEK POS FP V2.10 7000 PDV 53/99 21/05/99 CF    
PROCOMP ECF 2011 FCP-201 0FBF IF 73/98 02/10/98 CF    
ECF 2002 FPE-301 EB8E IF 106/98  13/11/98 CF    
ECF 2001 FPE-301 EB8E IF 107/98  13/11/98 CF    
ECF 2003 FPO-400 9675 IF 08/00 13/03/00 CF    
QUATTRO ECF-IF EASY APF 01.03 EC34 IF 54/99 21/05/99 CF    
ROBOMARKET RM1 FCP-201 0FBF IF 74/98 02/10/98 CF    
RM 1E FPE-301 EB8E IF 109/98  13/11/98 CF    
RM 2E FPE-301 EB8E IF 110/98  13/11/98 CF    
ROR IF ROR 1E FCP-201 0FBF IF 70/98 02/10/98 CF    
SCHALTER ECF IF SCFI 1E 3.01 4095 IF 06/00 13/03/00 CF    
S PRINT ECF 3.01 1167 IF 07/00 13/03/00 CF 3.00 1ª interv.
31/06/00
D PRINT ECF 3.01 4423 IF 09/00 13/03/00 CF 3.00 1ª interv.
31/06/00
SID SID 6459 FSC-001 F5FA IF 75/98 02/10/98 CF    
SID 6460 FSE-201 43F2 IF 108/98  13/11/98 CF    
SWEDA IF S-7000 I 1.0 3438 IF 57/98 21/08/98 CF    
IF S-7000 IE 1.0 3438 IF 58/98 21/08/98 CF    
IF S-7000 II 1.0 3438 IF 59/98 21/08/98 CF    
S-2070 1.0 3438 PDV 60/98 21/08/98 CF    
ECF 2570 MR A 2967 MR 116/98  9/12/98 CF    
ECF-IF S-9000PR 1.10 1D3F IF 39/99 21/05/99 CF    
IF S-9000II 1.0 7D4A IF 40/99 21/05/99 CF    
ECF MR 2590 1.02 8CAE MR 12/00 13/03/00 CF    
ECF-MR 2571 A A32A MR 23/00 13/03/00 CF    
SYSDATA IF SYSPrint FCP-201 0FBF IF 71/98 02/10/98 CF    
TRENDS TRENDS 1.0E FCP-201 0FBF IF 65/99 21/05/99 CF    
ECF IF TRENDS 1.1E 3.01 4095 IF 27/00 13/03/00 CF    
UNIGRAPH UN-FI FCP-201 0FBF IF 66/99 21/05/99 CF    
UNISYS BR-20 IF 2 ECF-IF 03.10 E8CB IF 25/00 13/03/00 CF/CFBP VER03.00 1ª interv.
31/06/00
BR-40 IF 2 ECF-IF 03.10 29E7 IF 26/00 13/03/00 CF/CFBP VER03.00 1ª interv.
31/06/00
BEETLE 4/61-MF 15.10 AF00 PDV 31/99 30/04/99 CF    
KIT BEETLE 4/61-MF 15.10 AF00 PDV 32/99 30/04/99 CF    
BR1001-FIT 2.20 7800 IF 87/99 21/05/99 CF    
BR1002-EFC 2.20 7800 IF 88/99 21/05/99 CF    
BR1000-FIM 2.20 7800 IF 89/99 21/05/99 CF    
URANO ZPM/1EF 3.00 B3FC IF 43/98 17/07/98 CF    
URANO/2EFC 1.00 F6F7 IF 44/98 17/07/98 CF    
KIT URANO/2EFC 1.00 F6F7 IF 53/98 21/08/98 CF    
URANO/1FIT LOGGER 2.20 7800 IF 25/99 30/04/99 CF    
URANO/2EFC LOGGER 2.20 7800 IF 26/99 30/04/99 CF    
URANO/1FIM LOGGER 2.20 7800 IF 27/99 30/04/99 CF    
KIT UR/2EFC LOGGER 2.20 7800 IF 28/99 30/04/99 CF    
URANO/2EA LOGGER 2.20 7800 IF 48/99 21/05/99 CF    
KIT UR/2EA LOGGER ) 2.20 7800 IF 49/99 21/05/99 CF    
URANO/3EF LOGGER V2.10 7000 IF 50/99 21/05/99 CF    
URANO/3EFC LOGGER V2.10 7000 PDV 51/99 21/05/99 CF    
URANO/2 FTMA LOGGER 2.20 7800 IF 69/99 21/05/99 CF    
URANO/2 FMMO LOGGER 2.20 7800 IF 70/99 21/05/99 CF    
URANO/1EFC 3.00 B2C2 IF 74/99 21/05/99 CF    
URANO/1FIREST 3.00 4F52 IF 75/99 21/05/99 RV/CM/CF    
YANCO 6000-Plus V.5.0 E419 MR 33/99 30/04/99 CF    
ECF-IF YANCO 8000 2.0 FDB4 IF 56/99 21/05/99 CF V1.0 e V1.1 1ª interv.
31/06/00
ZANTHUS IZ11-ECF 03.00 B714 IF 114/98  13/11/98 CF    
IZ21-ECF 03.00 B714 IF 115/98  13/11/98 CF    
ECF-IF PRZ4 1.10 1B28 IF 37/99 21/05/99 CF    
IZ41-ECF 03.10 608A IF 38/99 21/05/99 CF    
ECF-IF QZ1000 01.03 EB37 IF 55/99 21/05/99 CF    
ZPM ZPM/1EFM 3.00 B3FC IF 41/98 17/07/98 CF    
ZPM/2EFC 1.00 F6F7 IF 42/98 17/07/98 CF    
KIT ZPM/2EFC 1.00 F6F7 IF 52/98 21/08/98 CF    
ZPM/1FIT LOGGER 2.20 7800 IF 21/99 30/04/99 CF    
ZPM/2EFC LOGGER 2.20 7800 IF 22/99 30/04/99 CF    
ZPM/1FIM LOGGER 2.20 7800 IF 23/99 30/04/99 CF    
KIT 2EFC LOGGER 2.20 7800 IF 24/99 30/04/99 CF    
ZPM/2EA LOGGER 2.20 7800 IF 44/99 21/05/99 CF    
KIT 2EA LOGGER 2.20 7800 IF 45/99 21/05/99 CF    
ZPM/3EF LOGGER V2.10 7000 IF 46/99 21/05/99 CF    
ZPM/3EFC LOGGER V2.10 7000 PDV 47/99 21/05/99 CF    
ZPM/2 FTMA LOGGER 2.20 7800 IF 67/99 21/05/99 CF    
ZPM/2 FMMO LOGGER 2.20 7800 IF 68/99 21/05/99 CF    
ZPM/1EFC 3.00 B2C2 IF 72/99 21/05/99 CF    
ZPM/1FIREST 3.00 4F52 IF 73/99 21/05/99 RV/CM/CF    

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Legenda

ECF è    Equipamento Emissor de Cupom Fiscal MR è    Máquina Registradora NFVC è    Nota Fiscal de Venda a Consumidor
IF è    Impressora Fiscal CF è    Cupom Fiscal RV è    Registro de Vendas
PDV è    Terminal Ponto de Venda CFBP è    Cupom Fiscal Bilhete de Passagem CM è    Conferência de Mesa

Observações:

1. Os ECF-IF da marca IBM, modelos 4679-3BM e 4679-3BS, com a versão do software básico 8C, checksum 8ED8, autorizados pelo regime especial concedido pelo Processo n° E-04/014 864/99, também devem sofrer troca do software básico por aqueles homologados pelo Ato COTEPE 21/00 e 22/00, que apresentam o checksum AF91.

2. O ECF que emite Registro de Vendas (RV), Conferência de Mesa (CM) e Cupom Fiscal (CF) é próprio para uso em restaurante.