O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Os contribuintes enquadrados no "regime simplificado" aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, de trata a Lei n.º 2.414 , de 26 de junho de 1995, recolherão o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, devido pelas operações realizadas no exercício de 1999, de acordo com o Calendário Fiscal -CAF constante do Anexo a esta Resolução.
Art. 2.º Os recolhimentos referidos nesta Resolução deverão ser efetuados através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ, no Código de Receita 022-1.
Art. 3.º Quando não houver expediente bancário, os prazos fixados por esta Resolução ficarão automaticamente alterados para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer.
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1999
CARLOS ANTONIO SASSE
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO A RESOLUÇÃO SEF N.º 2.997 DE 26 DE JANEIRO DE 1999
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CALENDÁRIO FISCAL DO ICMS DE 1999
OPERAÇÕES REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE 1999 POR CONTRIBUINTES
ENQUADRADOS NO REGIME SIMPLIFICADO DE QUE TRATA A LEI N.º 2.414/95 .
Penúltimo
Algarismo do N.º de
Inscrição |
PERÍODO DE REFERÊNCIA |
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JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
1 / 2 |
08/02 |
08/03 |
08/04 |
10/05 |
08/06 |
08/07 |
09/08 |
08/09 |
08/10 |
08/11 |
08/12 |
10/01/2000 |
3 / 4 |
10/02 |
10/03 |
12/04 |
12/05 |
10/06 |
12/07 |
11/08 |
10/09 |
13/10 |
10/11 |
10/12 |
12/01/2000 |
5 / 6 |
12/02 |
12/03 |
14/04 |
14/05 |
14/06 |
14/07 |
13/08 |
14/09 |
15/10 |
12/11 |
14/12 |
14/01/2000 |
7 / 8 |
18/02 |
15/03 |
16/04 |
18/05 |
16/06 |
16/07 |
17/08 |
16/09 |
19/10 |
16/11 |
16/12 |
18/01/2000 |
9 / 0 |
22/02 |
17/03 |
20/04 |
20/05 |
18/06 |
20/07 |
19/08 |
20/09 |
21/10 |
18/11 |
20/12 |
20/01/2000 |
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