O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam incluídas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, consoante disposto no artigo 9.º da Resolução SEF n.º 2.988 , de 05 de janeiro de 1999, as seguintes empresas:
RAZÃO SOCIAL |
RAIZ CGC |
CEREALISTA PORTO PRÍNCIPE LTDA |
01409638 |
S. C. JOHNSON PROFESSIONAL LTDA |
02457209 |
REFRIGERANTES CONVENÇÃO RIO LTDA |
28293066 |
SOCIEDADE INDUSTRIAL DE REFRIGERANTES FLEXA LTDA |
30059943 |
Art. 2.º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do Interior deverão encaminhar à IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, no prazo de cinco dias, as pasta cadastrais dos estabelecimentos das empresas referidas no artigo anterior que anteriormente lhes estavam vinculados.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1999
CARLOS ANTONIO SASSE
Secretário de Estado de Fazenda
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