Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 12.02.1999
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo:

 

RESOLUÇÃO SEF N.º 3.008 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999

     

Inclui empresas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam incluídas na competência da IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, consoante disposto no artigo 9.º da Resolução SEF n.º 2.988 , de 05 de janeiro de 1999, as seguintes empresas:

RAZÃO SOCIAL RAIZ CGC
CEREALISTA PORTO PRÍNCIPE LTDA 01409638
S. C. JOHNSON PROFESSIONAL LTDA 02457209
REFRIGERANTES CONVENÇÃO RIO LTDA 28293066
SOCIEDADE INDUSTRIAL DE REFRIGERANTES FLEXA LTDA 30059943

Art. 2.º As Inspetorias da Fazenda Estadual da Capital e do Interior deverão encaminhar à IFE 99.00 - Contribuintes de Grande Porte, no prazo de cinco dias, as pasta cadastrais dos estabelecimentos das empresas referidas no artigo anterior que anteriormente lhes estavam vinculados.

Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1999

CARLOS ANTONIO SASSE

Secretário de Estado de Fazenda