Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 08.02.2006, pág. 12.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Indice Remissivo: Letra C - Certidão de Pagamento
 
RESOLUÇÃO SER Nº 254 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006
 
      Altera o modelo de Certidão de Pagamento.
 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art.1º Fica aprovado o modelo de Certidão de Pagamento de Tributos Estaduais, conforme Anexo Único a esta Resolução, exceto para o ITD que respeitará Resolução própria.

(Caput do art. 1º, alterada pela Resolução SEFAZ nº 441/2022, vigente  a partir de 26.09.2022 )

redação(ões) anterior(es) ou original ]

Parágrafo único - A certidão de que trata o caput deste artigo se destina a fornecer ao contribuinte a comprovação de pagamento de tributos e receitas estaduais, nos casos de perda ou extravio dos seus comprovantes de recolhimento.

Art. 2º A certidão de que trata o artigo 1º será fornecida pela repartição fiscal de fiscalização do contribuinte, mediante requerimento.

(Caput do art. 2º, alterada pela Resolução SER nº 284/2006, vigente de 20.05.2006)

redação(ões) anterior(es) ou original ]

Parágrafo único - O requerimento deverá estar acompanhado do DARJ de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais, conforme disposto no artigo 107 do Decreto-Lei nº 5, de 15 de marçode 1975, descrita na alínea “d”, do item 01, da seção I – AdministraçãoFazendária, da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe sem contrário, em especial a Resolução SEEF nº 1.957, de 22 de julho de 1991.

Rio de Janeiro, 06 defevereiro de 2006

LUIZ FERNANDO VICTOR
Secretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO A RESOLUÇÃO SER N.° 254 de 06.02.2006

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
Superintendência de Arrecadação
Sistema de Arrecadação


CERTIFICAMOS, para os fins de direito, que consta registrado no Sistema de Arrecadação, da Secretaria de Estado da Receita, o pagamento no valor de R$........... (valor por extenso), a seguir especificado:

IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO

Número identificador

Tipo de documento

Status do documento

Data da arrecadação

Código de receita

Descrição da receita

Inscrição Estadual

CNPJ / CPF

Nº documento de origem

Período de referência/parcela

Banco

Agência

Nº autenticação

Valor do documento (R$)

 

Local e data............................................

Chancela do Superintendente de Arrecadação

(Anexo único alterada pela Resolução SER nº 284/2006, com efeitos a partir de 30.05.2006)

redação(ões) anterior(es) ou original ]