O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
1 - o disposto no Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro 2000;
2 - a necessidade de uniformização dos procedimentos das repartições fiscais no que se refere à autorização para uso fiscal de ECF;
3 - que o Ato CONFAZ 4/05, de 5 de julho de 2005, cassou o Ato COTEPE/ICMS N.º 11/00, de 13 de março de 2000, que homologou o equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF modelo Yanco 8000, Versão 2.0, de fabricação da Yanco Tecnologia da Amazônia S/A, por restar capitulada a infração aos incisos I e IV da cláusula trigésima sexta do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003;
4 - que a alínea “a” do inciso II da cláusula trigésima sétima do Convênio ICMS 16/03 determina que seja cassada a autorização de uso, na hipótese de cassação de homologação capitulada no inciso I da cláusula trigésima sexta; e
5 - o registro de novos equipamentos,
R E S O L V E:
Art. 1.º Ficam aprovados para uso fiscal neste estado os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) relacionados no Anexo a esta Resolução.
Art. 2.º O estabelecimento que possua ECF autorizado para uso fiscal poderá continuar a utilizá-lo, ainda que o respectivo modelo não conste do Anexo, observado o disposto nos §§ 5.º e 6.º do artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Art. 3.º Os equipamentos dos fabricantes Urano e ZPM, abaixo identificados, já autorizados para uso fiscal, devem sofrer substituição, na 1ª intervenção técnica ou até 31 de maio de 2007, a que ocorrer primeiro, das versões do software básico, conforme a seguir:
Marca
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Modelo
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Checksum
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Ato registro -
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Troca da versão
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data
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Anterior
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Nova
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URANO
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URANO/2EFC
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4CA4
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67/06 - 6/12/06
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2.00
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3.00
|
|
KIT URANO/2EFC
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4CA4
|
68/06 - 6/12/06
|
2.00
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3.00
|
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URANO/1EFC
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0D61
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69/06 - 6/12/06
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4.00
|
7.00
|
ZPM
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ZPM/2EFC
|
4CA4
|
66/06 – 12/12/06
|
2.00
|
3.00
|
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ZPM/1EFC
|
0D61
|
64/06 - 12/12/06
|
4.00
|
7.00
|
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KIT ZPM/2EFC
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4CA4
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65/06 – 12/12/06
|
2.00
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3.00
|
Art. 4.º Fica cassada a autorização de uso fiscal concedida ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF-IF modelo Yanco 8000, Versão 2.0, de fabricação da Yanco Tecnologia da Amazônia S/A.
Parágrafo único - Até 30 de junho de 2007, o usuário do equipamento referido no caput deste artigo deve solicitar cessação de uso do mesmo e, concomitantemente, pedido de autorização de uso de ECF relacionado no anexo a que se refere o artigo 1.º.
Art. 5.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SER n.º 298, de 19 de julho de 2006.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2006
Antonio Francisco Neto
Secretário de Estado da Receita
ANEXOÀ RESOLUÇÃO SER N.º 349 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
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