O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a prorrogação das isenções instituídas pela Lei n.º 4.510, de 13 de janeiro de 2005, para o período de 1.º de janeiro a 30 de junho de 2006, consoante o estabelecido no artigo 1.º do Decreto n.º 38.695, de 28 de dezembro de 2005,
R E S O L V E:
Art.1.º Aplicam-se as disposições previstas na Resolução SER n.º 230, de 09 de dezembro de 2005, no período de 1.º de janeiro a 30 de junho de 2006, consoante estabelecido no Decreto n.º 38.695/2005.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõe sem contrário.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2006
LUIZ FERNANDO VICTOR
Secretário de Estado da Receita
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