O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.439, de 21 de setembro de 1995, estabelece que as refinarias de petróleo sejam responsáveis pela retenção do ICMS nas operações com combustíveis líquidos e com lubrificantes,
R E S O L V E :
Art. 1.º Fica revogada a Resolução SEF n.º 6.488, de 09 de setembro de 2002 e, bem assim, os termos de acordo firmados com base em suas disposições.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2006
ANTONIO FRANCISCO NETO
Secretário de Estado da Receita
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