Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 27.11.2006, pág. 09
Este texto não substitui o publicado no D.O.E
Índice Remissivo: Letra C - Comércio Atacadista, Letra O - Operações de Saídas InternasLetra R - Redução de Base de Cálculo eLetra R - Regime de Tributação Diferenciado

RESOLUÇÃO SER N.º 337 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006

     

Prorroga o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto n.º 40.016/06.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a competência estabelecida no artigo 8.º do Decreto n.º 40.016, de 28 de setembro de 2006,

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica prorrogado até 31 de março de 2007 o prazo para a aplicação do regime tributário diferenciado criado pelo Decreto n.º 40.016/06.

Art. 2.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2006

Antonio Francisco Neto

Secretário de Estado da Receita