Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 14.09.2006, pág. 21
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo:  Letra F - Auditor Fiscal e Letra P - Postos Fiscais

RESOLUÇÃO SER N.º 320 DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

     

Dispõe sobre plantões fiscais nas unidades móveis e nos Postos de Controle Interestaduais - PCI por Fiscais de Rendas lotados nas Delegacias Regionais de Fiscalização - DRE.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a implementação da emissão do Passe Fiscal Interestadual na fiscalização de mercadorias em trânsito no Estado;

- que a adoção dessa prática visa a integrar a Administração Tributária Estadual com as Administrações de outras unidades da Federação por meio do Portal Interestadual de Informações Fiscais;

- a necessidade de complementação do quantitativo de servidores para atuarem nas unidades móveis  e  nos Postos de Controle Interestaduais; e

- a implementação do Programa de Fiscalização Intensiva nas Barreiras Fiscais,

R E S O L V E :

Art. 1.º Além de suas atuais atribuições nas respectivas repartições fiscais, os Fiscais de Rendas, lotados nas Delegacias Regionais de Fiscalização - DRE, conforme as necessidades de serviço, também serão incluídos nas escalas de plantão das unidades móveis e dos Postos de Controle Interestaduais - PCI.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2006

ANTONIO FRANCISCO NETO
Secretário de Estado da Receita