O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- que o disposto no artigo 51, da Lei Complementar nº 69, de 19 de novembro de 1990 o Prêmio de Produtividade passou a ser fixado, em termos individuais, ao máximo de pontos e ao valor unitário atualmente definidos na legislação em vigor.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica extinta a Comissão de Exame e Controle do Prêmio de Produtividade de que trata o artigo 30, § 8º, da Resolução SEEF nº 1.850, de 08 de fevereiro de 1991.
Art. 2º O Departamento de Administração de Pessoal, unidade do Departamento Geral de Administração e Finanças – DGAF, recebe a responsabilidade pela manutenção do acervo patrimonial da extinta comissão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2006
ANTONIO FRANCISCO NETO
Secretário de Estado da Receita
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