O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica renumerado para artigo 6.º o atual artigo 5.º da Resolução SER n.º 220, de 29 de novembro de 2005, incluindo-se o seguinte dispositivo a referida Resolução:
“Art. 5.º As transferências de crédito que trata a presente Resolução deverão ser previamente autorizadas pelo Secretário de Estado da Receita.”
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 2006
ANTONIO FRANCISCO NETO
Secretário de Estado da Receita
|