Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 16.01.2006, pág. 22
Revogada pela Resolução SER n.º 269/2006
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

 Índice Remissivo: Letra E - Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

RESOLUÇÃO SER N.º 248 DE 13 DE JANEIRO DE 2006

(Revogada pela Resolução SER n.º 269/2006)
     

Dispõe sobre a aprovação para uso fiscal de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- dispostono Convênio ICMS 85/2001, de 28 de setembro de 2001, e no artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro 2000;

-a necessidade de uniformização dos procedimentos das repartições fiscais noque se refere à autorização para uso fiscal de ECF; e

-o registro de novos equipamentos pela COTEPE/ICMS,

R E S O L V E: 

Art.1.º Ficam aprovados para uso fiscal neste Estado os equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) relacionados no Anexo a esta Resolução.

Art. 2.º O estabelecimento que possua ECF autorizado para uso fiscal poderá continuar autilizá-lo, ainda que o respectivo modelo não conste do Anexo, observado o disposto nos §§ 5.º e 6.º, do artigo 80 do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n.º 27.427, de 17 de novembro de 2000.

Art.3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SER n.º 212, de 07 de outubro de 2005.

 

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2006 

LUIZ FERNANDO VICTOR

Secretário de Estado da Receita

ANEXO À RESOLUÇÃO SER N.º 248 DE 13 DE JANEIRO DE 2006