O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a prorrogação das isenções instituídas pela Lei n.º 4.510, de 13 de janeiro de 2005, para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2006, nos termos do Decreto n.º 39.398, de 1.º de junho de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1.º Aplicam-se as disposições previstas na Resolução SER n.º 230, de 09 de dezembro de 2005, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2006, consoante estabelecido no Decreto n.º 39.398/2006.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2006
ANTONIO FRANCISCO NETO
Secretário de Estado da Receita
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