Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 05.07.2006, pág. 11
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra I - Isenção, Letra T - Transporte de Passageiros, Letra V - Vale Educação e Letra V - Vale Social

RESOLUÇÃO SER N.º 291 DE 03 DE JULHO DE 2006

     

Regulamenta o Decreto n.º 39.398/2006.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a prorrogação das isenções instituídas pela Lei n.º 4.510, de 13 de janeiro de 2005, para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2006, nos termos do Decreto n.º 39.398, de 1.º de junho de 2006,

R E S O L V E:

Art. 1.º Aplicam-se as disposições previstas na Resolução SER n.º 230, de 09 de dezembro de 2005, no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2006, consoante estabelecido no Decreto n.º 39.398/2006.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2006

ANTONIO FRANCISCO NETO

Secretário de Estado da Receita