Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 21.08.2006, pág. 16
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo:  Letra G - Grupos de Trabalho e Letra I - IPVA

RESOLUÇÃO SER N.º 311 DE 17 DE AGOSTO DE 2006

     

Cria Grupo de Trabalho para elaborar proposta de novo modelo de controle e cobrança do IPVA.

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de criar novo sistema de controle e cobrança do imposto incidente sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA),

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica criado Grupo de Trabalho objetivando elaborar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Resolução, relatório circunstanciado contendo proposta de novo modelo de controle e cobrança do IPVA.

Parágrafo único - A metodologia de trabalho será estabelecida, desenvolvida e implementada pelo próprio Grupo.

Art. 2.º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos membros titulares abaixo discriminados:

I - ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação, matrícula 1.152.132-5;

II - GILSON DART TUPINAMBÁ - Diretor do DEF 08 - IPVA, ITD e Taxas, matrícula 7.110.830-5;

III - RAFAEL BULLOS COPOLILLO - Superintendente de Arrecadação, matrícula 0.811.218-7;

IV - RICARDO BRAND - Assessor Chefe da Assessoria de Informática e Coordenador Estadual do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal do Estado do Rio de Janeiro - UCE/RJ, matrícula 0.294.629-1; e

V - SEVERINO POMPILHO DO REGO - Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, matrícula 0.294.680-4.

§ 1.º Os titulares a que se refere este artigo poderão designar representantes para substituí-los quando necessário e bem assim servidores para prestarem auxílio nos estudos e na elaboração do projeto do novo sistema de controle e cobrança de IPVA de que trata esta Resolução.

§ 2.º Os trabalhos serão coordenados pelo Superintendente de Arrecadação,RAFAEL BULLOS COPOLILLO , matrícula 0.811.218-7. 

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2006

ANTONIO FRANCISCO NETO

Secretário de Estado da Receita