Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 22.05.2006, pág. 25
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Auto de Infração e Letra R - Repartições Fiscais

RESOLUÇÃO SER N.º 281 DE 18 DE MAIO DE 2006

     

Dispõe sobre o cadastramento de Autos de Infração na base do Sistema AIC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1.º Os autos de infração lavrados manualmente (série 00), e os autos eletrônicos, lavrados no antigo sistema Clipper (série 01 e 02), cujos respectivos processos administrativo-tributários se encontrem ainda em tramitação, deverão ser cadastrados na base de dados do Sistema AIC.

§ 1.º A repartição, onde o processo se encontrar, terá o prazo de 30 (trinta) dias para adotar a providência determinada no caput.

§ 2.º A Superintendência de Arrecadação fica autorizada a baixar os atos necessários ao cumprimento da disposição supra e a dirimir as eventuais dúvidas.

Art. 2.º As repartições fiscais, no ato de recebimento de processo administrativo relativo a auto de infração de que trata o art. 1º, deverão conferir se o referido auto já se encontra devidamente cadastrado na base do Sistema AIC e, em caso negativo, providenciar o seu cadastramento.

Art. 3.° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2006

ANTONIO FRANCISCO NETO

Secretário de Estado da Receita