1566
Publicada no D.O.E. em 30.12.1988
RESOLUÇÃO SEFN.º 1.566 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Estabelece Calendário Fiscal o exercício de 1989. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 63 do livro I do Decreto n.º 8.050, de 03.04.1985. R E S O L V E : Art. 1.º O Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias, devido pelas operações realizadas no exercício de 1989, deverá ser recolhido nos prazos fixados nos anexos que acompanham esta Resolução. Art. 2.º As empresas cujo movimento de saídas isentas e tributadas (base de cálculo) no exercício de 1987, tenha sido superior a Cz$ 15.689.700, correspondente a 30.000 OTNs em dezembro de 1987, recolherão o ICM de seus estabelecimentos apurados na forma do Regulamento do ICM, de acordo com o Calendário Fiscal - CAF, anexo I. Parágrafo único - Os demais contribuintes recolherão o ICM, de acordo com o Calendário Fiscal - CAF, anexo II. Art. 3.º Ficam mantidos os prazos especiais previstos na legislação. Art. 4.º Quando não houver expediente bancário, os prazos fixados por esta Resolução ficarão automaticamente alterados para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer. Art. 5.º O disposto nesta Resolução aplica-se ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMs, devido a partir de 1.º de março de 1989. Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1988 ANTÔNIO CLÁUDIO SOCHACZEWSKI Secretário de Estado de Fazenda . ANEXOS |
![]() |