1840

Publicada no D.O.E. em 23.01.1991

RESOLUÇÃO SEEFN.º 1.840 DE 22 DE JANEIRO DE 1991

Incorpora à legislação tributária do 
Estado os Convênios que especifica.
   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Convênios: Convênios ICMS 67/90, ICMS 72/90 e ICMS 75/90.

Art. 2.º A Superintendência Estadual da Tributação poderá baixar as normas que se fizerem necessárias para melhor aplicação do disposto nos Convênios incorporados.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da eficácia de cada Convênio.

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Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1991

HERBERT CESAR PIMENTEL BARBOSA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
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