1952

Publicada no D.O.E. em 12.07.1991

                                                   RESOLUÇÃO SEEF N.º 1.952 DE 11 DE JULHO DE 1991

Modifica a redação do artigo 
21 da Resolução n.º 1.746,
de 18/06/90.
   
 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º O artigo 21 da Resolução n.º 1.746, de 18.06.90, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. Eventuais dúvidas quanto à aplicação das regras desta Resolução serão dirimidas pelo Superintendente Estadual de Arrecadação que, a seu critério, formalizará o entendimento adotado, fazendo publicá-lo no Diário Oficial do Estado, inclusive quando ensejar alteração do Manual de Procedimento."

Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 11 de julho de 1991

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Esconomia e Finanças

 
 
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