1898

Publicada no D.O.E. em 02.05.1991

Vide Lei n.º 1.954/92

                                                   RESOLUÇÃO SEEF N.º 1.898 DE 30 DE ABRIL DE 1991

Suspende temporariamente a 
tramitação de expediente 
relativos ao crédito presumido 
do ICMS para a realização de 
projetos culturais.
   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de examinar a repercussão financeira da concessão do crédito presumido do ICMS decorrente da Lei n.º 1.708/90

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam suspensos todos os atos relativos à concessão de crédito presumido do ICMS às empresas que oferecerem recursos para a realização de projetos culturais no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei 1.708/90.

Art. 2.º No caso de crédito já concedido em processo regular, com despacho de autoridade competente devidamente publicado, a comprovação de que trata o artigo 9.º da lei de regência só será considerada satisfeita após o exame e aprovação do respectivo montante pelas repartições fiscais a que estiverem jurisdicionados as empresas e os destinatários envolvidos na concessão.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário..

.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 1991

CIBILIS VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

 
 
Voltar