1898
Publicada no D.O.E. em 02.05.1991
Vide Lei n.º 1.954/92
RESOLUÇÃO SEEF N.º 1.898 DE 30 DE ABRIL DE 1991
Suspende temporariamente a tramitação de expediente relativos ao crédito presumido do ICMS para a realização de projetos culturais. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de examinar a repercussão financeira da concessão do crédito presumido do ICMS decorrente da Lei n.º 1.708/90, R E S O L V E: Art. 1.º Ficam suspensos todos os atos relativos à concessão de crédito presumido do ICMS às empresas que oferecerem recursos para a realização de projetos culturais no Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei 1.708/90. Art. 2.º No caso de crédito já concedido em processo regular, com despacho de autoridade competente devidamente publicado, a comprovação de que trata o artigo 9.º da lei de regência só será considerada satisfeita após o exame e aprovação do respectivo montante pelas repartições fiscais a que estiverem jurisdicionados as empresas e os destinatários envolvidos na concessão. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.. . Rio de Janeiro, 30 de abril de 1991 CIBILIS VIANA Secretário de Estado de Economia e Finanças |
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