O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que o Código Nacional de Trânsito dispõe que o veículo terrestre só será considerado licenciado após o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, das multas por infrações de trânsito e do seguro obrigatório; CONSIDERANDO, em conseqüência, a necessidade de permitir a prévia quitação daquelas obrigações em um único documento, que habilite o proprietário do veículo a obter o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos - CRLV; R E S O L V E : Art. 1.º Instituir o Documento de Situação Veicular - DSV, impresso em formulário contínuo, a ser emitido conjuntamente com os documentos de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, das multas por infrações de trânsito e do seguro obrigatório, na forma do modelo anexo a esta Resolução. Art. 2.º A agência arrecadadora autenticará os respectivos recolhimentos, nos campos próprios do verso do DSV que servirá ao contribuinte como comprovante de pagamento daquelas obrigações, e deverá ser guardado até o recebimento do CRLV. Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1991 CIBILIS DA ROCHA VIANA Secretário de Estado de Economia e Finanças .  |