2052

Publicada no D.O.E. em 23.12.1991

RESOLUÇÃO SEEF N.º 2.052 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

Institui o Documento de Situação
Veicular - DSV, e dá outras
providências.
   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que o Código Nacional de Trânsito dispõe que o veículo terrestre só será considerado licenciado após o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, das multas por infrações de trânsito e do seguro obrigatório;

CONSIDERANDO, em conseqüência, a necessidade de permitir a prévia quitação daquelas obrigações em um único documento, que habilite o proprietário do veículo a obter o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos - CRLV;

R E S O L V E :

Art. 1.º Instituir o Documento de Situação Veicular - DSV, impresso em formulário contínuo, a ser emitido conjuntamente com os documentos de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, das multas por infrações de trânsito e do seguro obrigatório, na forma do modelo anexo a esta Resolução.

Art. 2.º A agência arrecadadora autenticará os respectivos recolhimentos, nos campos próprios do verso do DSV que servirá ao contribuinte como comprovante de pagamento daquelas obrigações, e deverá ser guardado até o recebimento do CRLV.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1991

CIBILIS DA ROCHA VIANA

Secretário de Estado de Economia e Finanças

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