2047
Publicada no D.O.E. em 11.12.1991
RESOLUÇÃO SEEF N.º 2.047 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
Estabelece Calendário Fiscal para o exercício de 1992. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 63 do Livro I do Decreto n.º 8.050, de 03.04.1985, R E S O L V E : Art. 1.º Os contribuintes enquadrados no "regime simplificado" aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte, de que trata a Lei n.º 1.858,de 26 de setembro de 1991, recolherão o Imposto sobre Circulação de Mrecadorias e Serviços - ICMS, devido pelas operações realizadas no exercício de 1992, de acordo com o Calendário Fiscal - CAF constante do Anexo Único desta Resolução: Art. 2.º Enquanto não instituído o carnê de que trata o § 2.º do artigo 9.º da Resolução n.º 2.029, de 05.11.1991, os recolhimentos referidos nesta Resolução deverão ser efetuados através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ-ICMS. Art. 3.º Quando não houver expediente bancário, os prazos fixados por esta Resolução ficarão automaticamente alterados para o primeiro dia em que tal expediente venha a ocorrer. Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1991 CIBILIS DA ROCHA VIANA Secretário de Estado de Economia e Finanças . ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 2.047, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991 CALENDÁRIO FISCAL DO ICMS DE 1992
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