O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, tendo em vista o que consta no processo administrativo n.º E-11/30181/2003, D E C R E T A: Art. 1.º Ficam alterados o caput do art. 1.° e do art. 2.° do Decreto n.° 34.171, de 24 de outubro de 2003, que aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa Básico de Fomento à Atividade Industria Estado do Rio de Janeiro - RIOINDUSTRIA, que passam a viger com as seguintes redações: "Art. 1.º Fica aprovado o enquadramento da CSN CIMEN- TOS S.A.no Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto n.° 24.937, de 01 de dezembro de 1998, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES." "Art. 2.º Fica concedido à CSN CIMENTOS S.A. diferimento do ICMS, ou de outro tributo que venha a substituí-lo, nos seguintes termos." (...)” Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de maio de 2009 SÉRGIO CABRAL |