1665

 

Publicada no D.O.E. em 24.11.1989

RESOLUÇÃO SEFN.º 1.665 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989

Incorpora à legislação tributária 
do Estado os Convênios que 
especifica.
   
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes Convênios: Convênio ICMS 98/89 , ICMS n.º 99/89 , ICMS n.º 102/89 e n.º 104/89 .

Art. 2.º A Superintendência de Administração Tributária, através da Coordenação de Tributação, poderá baixar as normas que se fizerem necessárias para melhor aplicação do disposto nos Convênios incorporados.

Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da eficácia de cada Convênio.

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Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1989

JORGE HILÁRIO GOUVEA VIEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

 
 
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