Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 21.10.2004, pag. 17
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra P - Programa de Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado

 
RESOLUÇÃO SER N.º 144 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004
 
     

Estabelece Normas sobre acompanhamento Econômico -Tributário Diferenciado de Contribuintes do ICMS.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º A Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização (SAF), por intermédio do Departamento de Planejamento Fiscal (DPF), efetuará o acompanhamento econômico-tributário diferenciado dos contribuintes do ICMS, de acordo com o disposto nesta Resolução.

Art. 2.º O acompanhamento diferenciado deverá verificar, mensalmente, os níveis de arrecadação do ICMS em todas as suas modalidades de recolhimento, em função do potencial econômico-tributário dos contribuintes, bem assim das variáveis macroeconômicas de influência.

Parágrafo único - O acompanhamento será efetuado por intermédio do monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário, utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas informatizados da SER, inclusive as informações coletadas junto a fontes externas.

Art. 3.º Os contribuintes do ICMS objeto do acompanhamento diferenciado serão indicados pela Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização (SAF), com base nas seguintes variáveis:

I - receita bruta constante das DECLANs e das GIAs-ICMS;

II - débitos declarados nas GIAs-ICMS;

III - representatividade no total da arrecadação estadual do ICMS;

IV - com variação de arrecadação negativa ou desproporcional, de um exercício para o outro, quando comparada com outros integrantes do setor econômico de mercado a que pertencer o contribuinte e com índices de desempenho operacional divulgados por associações de classe e/ou institutos oficiais de pesquisas e/ou publicações especializadas;

V - beneficiários de incentivos fiscais; e

VI - que tenham praticado infrações à legislação tributária estadual apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da SAF.

Art. 4.º Os contribuintes do ICMS objeto do acompanhamento diferenciado que apresentarem incompatibilidade no cruzamento das informações de que trata o art. 2.º, com indicação de indícios de evasão tributária, deverão ter suas ordens de fiscalização (RAFs) emitidas pelo Departamento de Planejamento Fiscal (DPF), as quais serão encaminhadas às DEFs / DREs respectivas para inclusão, em caráter prioritário, na programação de fiscalização estabelecida para o período.

Art. 5.º  O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização expedirá Portaria indicando os contribuintes selecionados para o acompanhamento diferenciado e lhes encaminhará comunicação conforme modelo constante do Anexo Único.

Art. 6.º O titular da repartição fiscal a que estiver vinculado o contribuinte selecionado constituirá Equipe de Trabalho e acompanhará diretamente a execução das tarefas, as quais deverão, mensalmente, ser reportadas de forma oficializada à Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização (SAF), sobrestando-se o encerramento da ação fiscal até a ulterior apreciação do relatório e manifestação expressa de concordância com os seus termos por parte da SAF.

Parágrafo único - Excepcionalmente, a critério do Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, a Equipe de Trabalho poderá ficar vinculada a este, em relação aos contribuintes selecionados para o acompanhamento diferenciado.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2004

MARIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO

NOTIFICAÇÃO N.º

 

Contribuinte:

 

CNPJ:

 

Inscrição Estadual:

 

Endereço:

 

Senhor Contribuinte,

Em decorrência da implantação do programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado, de que trata a Resolução SER n.º _______ de _____ de _______________ de 2004 e Portaria SAF n.º _______ de _____ de _______________ de 2004, a Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização passará a efetuar acompanhamento mensal dos níveis de arrecadação do ICMS por parte dessa empresa.

Para tanto, Vossa Senhoria deverá informar, por escrito, no prazo de cinco dias do recebimento desta, nometelefone e e-mail da pessoa responsável, bem assim de substituto eventual, pela prestação das informações que forem solicitadas por servidores desta Subsecretaria, relativas ao ICMS administrado pela Secretaria de Estado da Receita.

Por oportuno, informo-lhe que a supervisão do programa de acompanhamento econômico-tributário diferenciado dos contribuintes do ICMS, no âmbito desta SAF, está a cargo do servidor <nome, matrícula>, que poderá ser contatado pelo telefone ou no endereço abaixo.

DEF / DRE:
Endereço:
Telefone:

Atenciosamente

DIOGENESFLORENTINO SANTOS NETO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização