Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 22.09.2004, pag. 12
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Anistia

 
RESOLUÇÃO SER N.º 136 DE 21 DE SETEMBRO DE 2004 
 
     

Altera a Resolução SER n.º 134 de 14 de setembro de 2004.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA , no uso da atribuição conferida pelo artigo 6.º da Lei n.º 4383, de 30 de agosto de 2004, considerando o § 3.º do artigo 113 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966,

R E S O L V E :

Art. 1.º O artigo 2.o da  Resolução SER n.º 134, de 14 de setembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:  

“Os créditos tributários referidos no artigo 1.º, desde que pagos integralmente até 30 de setembro de 2004, terão dispensa de 100% (cem por cento) do valor correspondente às multas decorrentes de descumprimento de obrigação principal e acréscimos moratórios.”

Art. 2.° Fica revogado o artigo 4.o da Resolução SER n.º 134, de 14 de setembro de 2004.

Art. 3.º O artigo 7.o da Resolução SER n.º 134, de 14 de setembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7.º Serão cancelados de ofício pela Secretaria de Estado da Receita os autos de infração que reclamem exclusivamente créditos tributários referentes à multa decorrente de descumprimento de obrigação principal, vencidos até 31 de julho de 2003.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto nesse artigo aos parcelamentos compostos integralmente pelos autos de infração mencionados no caput.”

Art. 4.° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2004

MARIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita.