O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º O caput do artigo 2.º da Resolução SER n.º 95, de 03 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º O encerramento da fase do diferimento a que se refere o artigo 1.º ocorrerá no momento em que se efetivar a entrega da plataforma ao destinatário final".
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2004
MÁRIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita
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