O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º O parágrafo 3.º do artigo 1.º da Resolução SEF n.º 3.025, de 09.04.1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1.º - ...
§ 3.º - Podem ser parcelados todos e quaisquer créditos tributários vencidos, inclusive o adicional de ICMS instituído pela Lei n.º 4.056 de 30.12.2002 e aqueles constituídos por meio de Auto de Infração.”
Art. 2.º Ficam revogados o parágrafo 6.º do artigo 1.º e o artigo 8.º da Resolução SEF n.º 3.025, de 09.04.1999.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2004
MARIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita
|