O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1.º O saldo devedor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de veículo terrestre referente aos exercícios de 1999 e 2000, não quitado ou não parcelado nos termos da Resolução SER n.º 075/2004, será consolidado em 01 de agosto de 2004 para pagamento, conforme artigo 9.º e 10 da Resolução SEF n.º 2.977/1998, e artigos 8.º e 9.º da Resolução SEFCON n.º 3.539/1999.
Art. 2.º O débito de que trata o artigo 1.º desta Resolução, não quitado até 30 de julho de 2004, ou que não seja objeto de parcelamento nos termos da Resolução SER n.º 075/2004 , será lançado de ofício por meio da lavratura de auto de infração com imposição da multa prevista no artigo 16 da Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2004
MARIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita
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