Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 27.04.2004, pag. 19
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra S - Substituição Tributária

 
RESOLUÇÃO SER N.º 091 DE 26 DE ABRIL DE 2004
 
     

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2.º da Resolução SEF n.º 3.004, de 03.02.1999.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, 

R E S O L V E:

Art. 1.º O parágrafo único do artigo 2.º da Resolução SEF n.º 3.004, de 03 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.º ..........

Parágrafo único - A repartição fiscal receberá as Notas Fiscais a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, devendo o contribuinte apresentar a totalidade da documentação fiscal, facultando-se sua apresentação por meio magnético."

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2004

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita