O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º O parágrafo único do artigo 2.º da Resolução SEF n.º 3.004, de 03 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.º ..........
Parágrafo único - A repartição fiscal receberá as Notas Fiscais a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, devendo o contribuinte apresentar a totalidade da documentação fiscal, facultando-se sua apresentação por meio magnético."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2004
MÁRIO TINOCO DA SILVA
Secretário de Estado da Receita
|