Resolução

 
 
Publicada no D.O.E. de 31.08.2004, pag. 16
Revogada tacitamente pelo Decreto n.º 39.958/2006 
Este texto não substitui o publicado no D.O.E

Índice Remissivo: Letra A - Álcool Etílico Anidro Combustível e Letra D - Delegação de Competência

 
RESOLUÇÃO SER N.º 128 DE 26 DE AGOSTO DE 2004
(Revogada tacitamente pelo Decreto n.º 39.958/2006)
 
     

Delega competência à superintendência de Tributação para os fins que menciona.

 

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 3.º do artigo 2.º do Decreto n.º 36.112, de 25 de agosto de 2004,

R E S O L V E :

Art. 1.º Fica atribuída à Superintendência de Tributação a incumbência de atualizar e retificar o preço do álcool etílico anidro combustível (AEAC) a que se refere o § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 36.112/2004.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2004

MARIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita